Carf decide que plano de estoque opção deve ser tributado Luiz Paulo Romano: não qualquer plano de estoque opção que seja um funcionário como remunerao pelo Carf. Nos processos, parte da autuao foi derrubada. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou os primeiros processos sobre a tributao dos planos de opção de estoque e apenas com voto de desempate, decidiu um favor da Receita Federal. Duas cmaras entendam que a Amrica Latina Logstica (ALL) e a Cosan são responsáveis pelo pagamento de impostos sobre os ganhos obtidos por funcionrios. No caso da ALL, o valor original do auto de infração de cerca de 15 milhes. O da Cosan, de aproximadamente R 30 milhes. Cabe recurso das decisões. Opções de ações, de modo a opes de compra de empresas da empresa - ou de sua matriz sem exterior. Elas tão oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos. O funcionário pode comprar estas por um preo menor que o mercado, aps um perodo de carncia. Empresas fechadas também incluem planos de remunerao como preparação para abertura de capital. Não Brasil, no h lei sobre o tema. A Lei das Sociedades Annimas, são apenas empresas que podem oferecer operações de aquisição de empregos, administradores e prestadores de serviços da empresa. Não Judicirio, h poucas decises da Justia do Trabalho sobre o assunto. Em 2010, um 3 Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que opções de ações não seria salrio. No caso, no qual é o fator oficial como bonificao perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1 Regio. Nos dois processos analisados pelo Carf, foram proferidos trs votos a favor das empresas e outros trs contrrios. Nesses casos, o presidente da Cmara, que semper um conselheiro indicado pela Fazenda Nacional, desempata. Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritor Pinheiro Neto Advogados, o positivo que não qualquer plano de opção de estoque que seja um funcionário como remunerao pelo Carf. Em ambos os processos, parte da autuao foi derrubada. A discusso foi acirrada. A questo foi resolvida por desempate. H boas chances de reverso, diz. Pormenorizar um problema para divertir o que é um questaque. Cmara Superior do conselho. No caso da ALL, uma decisão da 1 Turma da 4 Cmara da 2 Seo foi desfavorvel companhia em relao aos planos subsequentes a 2005. Por nota, uma companhia informou que seus planos de Opo de Compra de Aes opções de ações não podem ser tratados como Remunerao e ir adotar como medidas legais cabveis. Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos Filho Advogados, que remete como uma opção de compra de ações. O que é o que é o que é o que é o que é o que você quer dizer, é o que é o que é o que você quer? A CVM Comisso de Valores Mobiliários exige uma classificação das opções de ações como remunerao, meramente para aletas contêbeis, afirma a advogada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a deciso do Carf. De acordo com uma procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de remunerao porque quando oferecido esse tipo de benefício, uma possibilidade de trabalho comprar como um desconto em caso de funo do trabalho. Para ela, tambem ficou claro que não existe um risco em relao a essas aes porque, durante uma crise econômica de 2008, quando o valor delas caiu, planos de opções de ações de ALL TERMINO SOMOS cancelados e substituintes por outros, mais vantajosos. No caso da Cosan, um 1 Turma da 3 Cmara da 2 Seo do rgo manteve grande parte de uma autuao contra a empresa. Ontem, os conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas. Nenhum desempate, Marcelo Oliveira, presidente do colegiado, declarou que para opções de ações não tem carter remuneratrio, deveria haver incertezas, riscos comuns nas operaes financeiras. Autuada em 2010, um Cosan conseguiu reduzir parte da cobrança no julgamento. Segundo um deciso, uma Receita exigia pagamentos que não tem sido usado em 2006 e 2009. Como um multa calculado sobre uma contribuição previdenciria não recolhida em 2008 tambm foi reduzido, de 75 para 20, ainda não sabe o valor real da autuao. O advogado da Cosan no quis se manifestar. No julgamento, alegou problemas na autuao que justificariam sua anulao. No julgamento da Cosan, uma procuradora Raquel Godoy argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R 6 por ao - preo muito abaixo do mercado. Quando se fixa uma opo de compra com valor ao discrepante em relao ao valor do mercado, uma chance de que esse benefcio no se implemente mnima, disse. Alm disso, segundo ela, sem modelo feito pela Cosan, quando o empregado decidir comprar como aes, possvel revender a qualquer momento e apurar qual ser o ganho. Autor (es): Por Laura Ignacio e Thiago Resende De So Paulo e Braslia Valor Econmico - FFonte: clippingmp 21062013 Opções de estoque plano como uma forma de remunerao flexvel Mots-cleacutes en portugais Acionista Aes Direito do trabalho Mercado de capitais Opo de compra e venda Salrios Sociedade Anual Trabalhadores Resumeacute en portugais Os planos de opções de ações designam uma forma de remunerao flexvel Que oferecem oportunidades de compra de trabalhadores. Essas opes caucionam o direito de escolha se se compra, ou não, um determinado bloco de uma empresa da empregadora, ou de uma empresa do grupo econmico a que ela pertena, pelo preo que tais como a necessidade, quando o plano foi proposto, o qual, Em regra, consideravelmente inferior ao valor que o mercado atribui s socias, no momento do exerccio da opo. Fruto do atual estágio de desenvolvimento econômico, planos de opções de ações buscam alinhar interesses entre trabalhadores e acionistas, direcionando os esforos de ambas as partes, sem o sentido de valorização de uma companhia e em contrapartida, todos os atores envolvidos no sucesso empresarial compartilham os resultados Desse empenho conjunto. Assim, os planos de plano de fundo são como uma forma de remuneração, fidelizar e motivar os trabalhadores, como um mecanismo voltado a aumentar a produção da empresa e reduzir os custos da produção. Essa ambivalncia alcanada em razo de o ativo econmico dado ao trabalhador, como contraprestao pelo trabalho executado, serastreado por aes da companhia. Um questo central desta dissertao desvendar uma natureza jurídica das operações de compra de trabalhadores. Para tanto, analisam-se: (i) como opes de compra de aes existentes no mercado de capitais, diferenciando-as das aes que como lastreiam (ii) uma estrutura de planos de opções de estoque e (iii) uma compatibilidade entre como opes de Compra de opções de planos de opções de ações e componentes essenciais a toda prestao salarial. Com esse subsdio, possvel demonstrar que os argumentos reiteradamente utilizados para fundamentar a exclusão da natureza, salarial das opes remuneratrias decorrem da confusa que se faz entre os valores mobilirios opes de compra de aes e as subjacentes a estas opes. Por fim, pode-se concluir que a natureza jurdica das opes de compra de aes ofertadas a empregados salarial, uma vez que elas são tão dadas gratuitamente pelo empregador, como um retribuio pelo contrato de trabalho, sem vulnerar o salário do trabalhador a riscos distintos daqueles Inerentes a toda remunerao flexvel. Titre en anglais Plano de opções de ações como forma de compensação flexível Mots-cleacutes en anglais Compensação flexível Salário Plano de opções de ações Resumeacute en anglais Os planos de opções de ações são um tipo de remuneração flexível que oferece opções de estoque para os funcionários. Essas opções garantem o direito do empregado de escolher comprar ou não comprar um bloco delimitado de ações emitidas pela empresa para a qual ele trabalha, ou por outra empresa que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa empregadora, pelo preço que Tais ações tiveram quando o plano foi proposto ao empregado, cujo preço é, em geral, consideravelmente inferior ao valor que a bolsa de valores atribui às mesmas ações no momento da greve da opção pelo empregado. Resultado do estágio atual de desenvolvimento econômico, os planos de opções de ações procuram equalizar os interesses entre empregados e acionistas, direcionando os esforços de ambas as partes para a valorização da empresa e, em contrapartida, todos os atores envolvidos no sucesso da empresa compartilham Os resultados desse compromisso conjunto. Assim, esses planos emergem como forma de compensar, garantir a lealdade e motivar os funcionários e também como mecanismo para aumentar a produtividade da empresa e reduzir os custos de produção. Essa ambivalência é alcançada devido ao fato de que o ativo econômico dado ao empregado como compensação pelo trabalho realizado é apoiado pelas ações da empresa. A questão central desta dissertação é revelar a natureza legal das opções de ações dos empregados. Para o efeito, esta dissertação analisa: (i) as opções de compra de ações existentes no mercado de capitais, distinguindo-as das ações subjacentes a essas opções (ii) a estrutura dos planos de opções de ações e (iii) a compatibilidade entre opções de ações decorrentes de Planos de opção de compra de ações e os elementos essenciais de qualquer remuneração salarial. Com este subsídio, pode-se demonstrar que os argumentos repetidamente utilizados para justificar que as opções de compra de ações não tenham a natureza jurídica do salário sejam originárias da confusão que é feita entre as opções de ações de valores mobiliários e as ações subjacentes a essas opções. Finalmente, pode-se concluir que as opções de compra de ações oferecidas aos empregados têm a natureza jurídica do salário, uma vez que são entregues gratuitamente pelo empregador, como uma retribuição para o contrato de trabalho, sem expor o salário dos empregados a riscos distintos dos inerentes a Qualquer compensação flexível. AVERTISSEMENT - Regarde ce document is soumise agrave votre acceptation des conditions dutilisations suivantes: Este documento é um documento de pesquisa para fins de pesquisa e instrução. Reprodução agrave des fins commerciales est interdite. Esta informação abrange lençóis de conteúdos para documentos completos. Toda a utilização ou cópia do documento, em totaliteacute ou en partie, deve incluir o nome do leuteur. Data de PublicaçãoH, correntemente, relevante contencioso (administrativo e judicial) oriundo de autuações fiscais lavradas por Receita Federal do Brasil exigindo contribuições incidentes sobre supostas remuneraes pagas por pessoas jurdicas aos seus colaboradores do ttulo de Opes de Compra de Aes, tambem chamadas de 8220Stock Opções8221. As exigências do contrato de negócios como as empresas deveriam recolher como contribuições sociais sobre os valores pagos aos seus colaboradores referentes s 8220 Opções de estoque8221, por ser equiparados remunerao de contrato de trabalho, qualidade e salmo de contribuições, Nos termos do artigo 28, inciso I da Lei n 8.21291. Diante dessa situao, o presente estudo buscará uma legitimidade da incidência pretendida pela RFB. Vale antecipar, desde j, que a nosso sentir no h fundamento para cobrança das aludidas exaes sobre os valores pagos no contexto de planos de 8220 Opções de estoque8221. Estes, alm de ser facultativos, envolvem lea considervel, porquanto impetão o funcionário do dever de manter como um em seu poder por determinado perodo de tempo, ao fim do qual a ser a faculdade de venda, sendo impossvel, dessarte, saber se haver ou no Riqueza tributada na alienação das aes pelo empregado, ainda que este pague pela sua aquisição, no momento da adesão ao plano, preos menores comparados queles vigentes no mercado. COORDENAO TCNICA Daniel Prochalski Ponta Grossa, Paran, Brasil Advogado scio do escritor Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados. Especialista em Direito Tributrio pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitrio Curitiba. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paran - Ncleo Ponta Grossa. Professor convidado do Curso de Psíquio Graduado em Direito Tributário do Centro Universitrio Curitiba. Visualizar meu perfil completo Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados Direito Tributário, Direito Financeiro e Economia - Discute Republicanas Receba atualizaes por e-mail Total de visualizações de pgina Pesquisar este blog Inscrever-se Pgina no Facebook Siga o blog no Twitter ISS - Regra-Matriz de incidência e Conflitos de Competência
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